Esta semana recebemos uma denuncia anônima de que uma árvore de Ipê foi envenenada na calçada da Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho, na altura 220, no Cambuci.
Fomos até o local e constatamos a veracidade dos fatos. O ipê está totalmente seco e sem folhas e próximo da raiz tem um pequeno buraco, feito por uma furadeira, onde foi inserido tubo de veneno.
Ao lado do Ipê tem outra pequena árvore de Pitangueira que também foi vitima desse vandalismo. Segundo moradores locais, que presenciaram o fato, a ação ocorreu há 20 dias, mas até agora os fiscais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não foram acionados para constatar o ocorrido.
Quem passa pela calçada e observa o ipê morto acaba se chocando com o fato. “Realmente é lamentável assistir a cena do ipê seco sem flores e folhas. A cidade já é quente. As árvores ajudam a refrescar com as sombras e com os ventos e realmente isso choca”, declarou uma senhora à nossa equipe no momento que estávamos tirando foto do Ipê.
Na última quarta feira (1) entramos em contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a qual nos emitiu a seguinte nota: a secretaria atende denúncias de crimes ambientais, inclusive por maus tratos de árvores.
Colocação de adereços, enfeites, placas e similares afixados por objetos como pregos, grampos, arames, cintas inadequadas, fios e similares não são permitidos. Só quem está autorizado a fazer poda é a Subprefeitura, a Eletropaulo e, em casos de emergência, os bombeiros e a defesa civil. Muito menos colocar veneno nas espécies.
Em 2008 a Secretaria lançou a campanha Respeite as Árvores, abrindo canais de denúncia direta aos munícipes.
A legislação aplicada é a Lei de Crimes Ambientais. A multa por árvore é de no mínimo R$ 10 mil.
Podar ou cortar árvores sem autorização da Prefeitura, como também maus tratos as árvores, é crime ambiental.
Agentes de Controle Ambiental da Secretaria do Verde atuam por denúncia aplicando a Lei de Crimes Ambientais nestes casos. Para denunciar, basta enviar um email para: respeiteasarvores@prefeitura.sp.gov.br
Se alguém estiver podando uma árvore, é preciso que tenha em mãos dois documentos:
1. Laudo técnico para poda ou remoção, emitido por um engenheiro agrônomo da Subprefeitura acompanhado da respectiva autorização emitida pelo subprefeito.
2. Porte de motosserra (concedido pelo IBAMA).
Exija esses dois documentos. Se o responsável não apresentá-los, não tem autorização para realizar a poda. Nesse caso, acione a Subprefeitura de sua região.
Se esses dois documentos estão em dia, e mesmo assim você não concorda com a poda, fique atento aos critérios que estão valendo. A poda, na arborização urbana, visa basicamente:
a) conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
b) eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
c) remover partes das árvores que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
d) remover partes das árvores que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
Fonte: Jornal Cambuci&Aclimação